Editorial
O importante papel da GM na segurança da população
Da Redação | 13 de maio de 2025 - 00:46

A Guarda Municipal não é mais coadjuvante no sistema de segurança pública de Ponta Grossa. Pelo contrário: a instituição ou a desenvolver um papel primordial em ações de combate à violência e se destaca pela rapidez no atendimento aos chamados da população. Com trabalho descentralizado, a GM ocupa os bairros mais longínquos, com atividades de prevenção e repressão, garantindo segurança às famílias e aos bem patrimoniais.
Na semana ada, a Prefeitura de Ponta Grossa confirmou a convocação de mais 100 agentes para reforçar o efetivo da GM. Este número é infinitamente maior à quantidade de policiais existentes na maioria das cidades do Paraná. E com o efetivo reforçado, a GM ficará ainda mais perto da população, podendo, se necessário for, aumentar a quantidade de bases fixas.
Em Ponta Grossa, os investimentos na Guarda Municipal incluem a expansão do efetivo, a reestruturação do Centro de Formação e a aquisição de equipamentos. No ano ado foram contratados 100 agentes e investidos mais de R$ 67 mil em cursos, munições e equipamentos não letais. O município também planeja dobrar o número de guardas civis municipais, com um orçamento anual previsto de R$ 26,1 milhões. Além disso, a prefeitura investiu mais de R$ 6 milhões em equipamentos para a GCM e a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária desde 2023.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que a Guarda Municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária.
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal, e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
O papel assumido pela Guarda Municipal trouxe para Ponta Grossa a paz social, que não vinha sendo garantida plenamente pelo estado. A cada ano, essa tarefa se torna mais difícil. O Estatuto Geral das Guardas Municipais definiu muito bem as competências antes previstas na Constituição Federal, oferecendo aos municípios a oportunidade de se empenharem na segurança de suas populações com o policiamento preventivo, um dos 18 princípios e competências elencados no referido estatuto.