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Lula assina MP que paga R$ 60 mil a crianças com zika vírus

Benefício será concedido em parcela única para pessoas nascidas a partir de 2015 para quem comprovar a deficiência

O apoio financeiro será concedido a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024
O apoio financeiro será concedido a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 -

Publicado Por Milena Batista

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que autoriza um pagamento de R$ 60 mil a crianças com deficiência causada por infecção do vírus da zika. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).

O apoio financeiro será concedido a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cuja deficiência seja decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo vírus durante a gestação.

Para ter o ao dinheiro, será necessário fazer um requerimento perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Além disso, a o responsável deverá apresentar documento que comprove a deficiência do beneficiado, além da relação entre a contaminação da genitora pelo zika vírus e a condição da criança.

O benefício será concedido em parcela única de R$ 60 mil, exclusivamente no ano de 2025. Os pagamentos serão financiados pelo programa de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, ficando sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.

Além disso, ao receber o apoio financeiro, ele não poderá ser considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico; e à elegibilidade para o recebimento do Bolsa Família e do benefício de prestação continuada (BPC).

Por se tratar de um Medida Provisória, a matéria a a vigorar imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Informações: O Tempo

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