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Piraí do Sul deve acolher pessoa com deficiência em residência inclusiva

Caso não haja disponibilidade de residência em instituição pública de acolhimento, deverá ser assegurado o acolhimento em instituição particular

O Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina que Estado e Município de Piraí do Sul providenciem o acolhimento de uma pessoa com deficiência em residência inclusiva do município
O Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina que Estado e Município de Piraí do Sul providenciem o acolhimento de uma pessoa com deficiência em residência inclusiva do município -

Publicado Por João Iansen

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar determinando que o Município de Piraí do Sul, nos Campos Gerais, e o Estado do Paraná providenciem a inclusão de uma pessoa com deficiência em residência inclusiva. O paciente é pessoa paraplégica com deficiência auditiva que necessita de cuidados permanentes e específicos. Caso não haja disponibilidade de residência em instituição pública de acolhimento, deverá ser assegurado o acolhimento em instituição particular, integralmente custeado pelas partes requeridas.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Piraí do Sul, que assina a ação civil pública, o paciente deu entrada no Hospital Universitário de Ponta Grossa no dia 11 de junho deste ano com um quadro de infecção e recebeu alta em 25 de agosto. Entretanto, ele ainda não deixou a unidade hospitalar por não contar com familiares que possam lhe prestar os cuidados devidos.

O Ministério Público ingressou com a medida judicial porque o Estado e o Município se negavam a providenciar a inclusão do paciente em instituição de acolhimento, ainda que demonstrada sua situação de risco e vulnerabilidade.

Expedida nesta terça-feira, 12 de dezembro, a decisão fixa o prazo de 15 dias para o seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.

Com informações da assessoria.

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