Advogado pode deixar defesa do cliente sem divulgar motivo de saída
JusDocs explica o o a o para renunciar e receber os honorários sem infringir a lei
Publicado: 25/09/2023, 13:49

O advogado pode abdicar da defesa de um cliente, assim como o cliente pode trocar de advogado no meio do processo. O que ele não pode é revelar o motivo da desistência, conforme regulamenta o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Em caso jurídico com repercussão na mídia e na população em geral, os jornalistas só saberão as razões se forem reveladas pelo cliente.“Todas as informações trocadas entre cliente e advogado são confidenciais. Por isso, se o advogado não se sentir seguro em atuar numa determinada área do direito, surgir conflito de interesse ou quebra de confiança, isto é, perceber que o cliente não está disposto a seguir as suas orientações, ele pode renunciar a defesa, resguardando sempre o sigilo profissional”, conta Carlos Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.
Cliente deve ser o primeiro a saber
O sócio do site de modelos de petições explica que a primeira regra para deixar um caso é avisar ao cliente. A renúncia deve ser comunicada por escrito, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento ou via cartório. Conhecida como Carta de Renúncia, ela pode ser entregue também pessoalmente, colhendo do cliente. E por e-mail ou WhatsApp, se a comunicação eletrônica estiver prevista no contrato de prestação de serviços advocatícios. “O importante é comprovar a comunicação e a data da ciência”, frisa Stoever.
Após o anúncio, o advogado deve permanecer como representante na ação por mais dez dias a contar da data de notificação, indicando se contará em dias úteis ou corridos, para evitar infração ética.“O artigo 112 do Código de Processo Civil e o parágrafo 3 do artigo 5 do Estatuto da Advocacia determinam que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer momento desde que comunique ao cliente. O advogado renunciando ficará responsável pelos atos processuais pelo período de dez dias, a menos que o cliente constitua um novo procurador antes deste prazo”, revela o especialista.
Juiz também precisa ser comunicadoO anúncio da desistência da defesa deve chegar ao juiz na forma de Termo de Renúncia do Mandato. Nos exemplos encontrados nos JusDocs, o documento deve citar, entre outros, o nome do magistrado, a vara e a comarca, seguido do nome do advogado e de seu respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como o nome da parte representada.
Deixou a defesa, mas precisa receberApós cumprir as regras do EAOAB de omitir os motivos, comunicar ao cliente, comunicar ao Juízo e continuar no patrocínio da ação durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição, o advogado precisa receber pelo tempo trabalhado.
Como em toda relação de consumo, o profissional do direito é contratado para executar um serviço mediante pagamento, chamado de honorários. Os detalhes do que será feito e como será remunerado devem constar no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios ou no Contrato de Honorários Advocatícios.“Respeitando o que foi acordado no contrato inicial, o ideal é tratar dos honorários advocatícios na renúncia, sejam contratuais (pago pelo serviço prestado) como sucumbenciais (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora). Salvo contrário, haverá a necessidade de um arbitramento de honorários”, explica Carlos Stoever.
O sócio do site de compartilhamento de documentos formatados por advogados experientes reforça que a ação de cobrança de honorários pode ser impetrada no Poder Judiciário em até cinco anos, contados da data da renúncia.
Com informações: Assessoria da imprensa.