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Corpo de Bombeiros de PG recebe entre 15 e 20 trotes por dia

Corporação alerta que esse tipo de ligação pode atrasar o socorro a uma vítima real, com risco à vida

Dados foram coletados entre 15 e 22 de maio deste ano
Dados foram coletados entre 15 e 22 de maio deste ano -

Matheus Gaston

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Considerado por algumas pessoas uma simples brincadeira, o trote telefônico pode trazer sérios prejuízos. Um levantamento solicitado pelo Jornalismo do Grupo aRede ao Corpo de Bombeiros de Ponta Grossa revelou que a corporação recebe, em média, entre 15 e 20 ligações desse tipo por dia. As falsas chamadas também se estendem para outros serviços importantes para a população, como o Samu.

A pesquisa foi realizada ao longo de uma semana. Neste período, a central de atendimento registrou entre 15 e 20 trotes diariamente. O primeiro-tenente Adonis Bacuri explica que, por mais que as estatísticas estejam limitadas a um intervalo de sete dias, os dados fornecem uma base para projeções mensais, além de análises do impacto operacional e de recursos

“Caso esses valores se mantenham estáveis ao longo do tempo, estimamos uma média de 450 a 600 trotes por mês, o que representa uma sobrecarga significativa ao sistema”, alerta Bacuri. 

Outra observação feita a partir do levantamento diz respeito aos períodos do dia com a maior frequência de chamadas falsas: o horário do almoço e o fim da tarde. De acordo com o primeiro-tenente, essa incidência coincide, em grande parte, com os horários de saída das escolas

“Apesar de não ser o único fator envolvido, esse comportamento recorrente merece atenção, pois revela uma dimensão social e educacional do problema, além dos prejuízos diretos à eficiência do atendimento”, destaca. Bacuri ressalta que, além do desperdício de tempo e de recursos humanos e materiais, os trotes telefônicos direcionados a centrais de emergências também podem atrasar o socorro a uma vítima real, com risco à vida. 

Para o primeiro-tenente,  esse cenário reforça a necessidade de ações de conscientização voltadas ao público infantojuvenil, através de campanhas nas escolas ou de conteúdos nas mídias sociais que abordem de forma didática as consequências legais e éticas do trote

SAMU - Mais estatísticas enviadas ao Jornalismo do Grupo aRede mostram que os trotes telefônicos também impactam no dia a dia do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Entre janeiro e abril deste ano, os 28 municípios que integram a cobertura do Samu Campos Gerais receberam, juntos, 292 ligações falsas.

Quando se considera o acumulado do período, a média de trotes chega a dois por dia. O mês com o maior número de registros desse tipo foi março, com 89 chamadas. Em seguida, aparece janeiro (82), abril (67) e fevereiro (54). Os dados de maio ainda não foram contabilizados.

CONSEQUÊNCIAS - Embora o trote não constitua um crime tipificado de forma expressa no Código Penal, algumas atitudes durante essa prática podem ser consideradas crimes e trazer consequências legais. Segundo o delegado Fernando Vieira, da Delegacia do Adolescente de Ponta Grossa, dependendo do teor e das circunstâncias, essa chamada pode se enquadrar em diversos tipos penais, entre eles:

Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal): ocorre quando alguém comunica falsamente à autoridade a ocorrência de um crime ou contravenção, levando o poder público a despender recursos desnecessários. Este crime tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Falso alarme (art. 41 da Lei das Contravenções Penais): configura contravenção o ato de provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. A pena é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses.

Denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal): quando, no trote, alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que ela é inocente, e provoca a instauração de investigação ou processo contra essa pessoa. Trata-se de crime grave, com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão.

Interrupção ou perturbação de serviço telefônico de emergência (art. 266, §1º): ao congestionar linhas destinadas a atendimentos urgentes, o autor do trote pode prejudicar o atendimento de ocorrências reais e, então, ser responsabilizado por isso. A pena é de detenção de um a três anos, e multa.

Falsa identidade (art. 307): se o autor do trote se identificar como outra pessoa, pode responder criminalmente por esse ato. Neste caso,  a pena máxima é de até um ano, ou multa

“Ao mobilizar indevidamente forças de segurança ou de saúde para ocorrências inexistentes, corre-se o risco de comprometer o atendimento a situações reais, em que vidas podem estar em perigo. Enquanto uma equipe atende uma falsa chamada, uma vítima verdadeira pode estar aguardando socorro e não receber”, frisa Fernando, que ainda lembra que o uso consciente dos canais de emergência é um dever de todos. 

O delegado também ressalta que, caso o trote seja praticado por adolescentes, estes devem responder pelas consequências de seus atos. Neste caso, o fato é tratado como ato infracional, equiparado aos crimes ou contravenções mencionados anteriormente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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