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Prazos de alvarás para construções de PG têm mudanças; confira

Nova lei municipal traz mudanças para empreendimentos do Município; legislação anterior prejudicava grandes obras

Lei altera o Código de Obras e de Edificações do Município
Lei altera o Código de Obras e de Edificações do Município -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou nesta terça-feira (8), a Lei n° 15.420/2025, alterando o Art. 52 da Lei Municipal n° 14.522/2022, que dispõe sobre o Código de Obras e de Edificações do Município de Ponta Grossa. De autoria dos vereadores Julio Küller (MDB) e Pastor Ezequiel (DC), o novo texto prevê que os prazos dos alvarás, e suas renovações, sejam expedidos de acordo com a área total dos empreendimentos realizados na cidade. 

Anteriormente, a legislação determinava que todas as construções em Ponta Grossa tinham como prazo máximo de dois anos para sua execução, com renovação pelo mesmo período. Já a nova legislação adequa o tempo das obras de acordo com sua metragem. Agora os prazos dos alvarás variam de dois até cinco anos. 

Julio Küller e Pastor Ezequiel são os autores do projeto de lei
Julio Küller e Pastor Ezequiel são os autores do projeto de lei |  Foto: Divulgação.
 

Os autores do projeto que criou a nova legislação, vereadores Julio e Ezequiel, explicam que a lei alterada não considerava o porte das obras, o que acabava prejudicando as construções de grande porte. “A Lei anterior acabava prejudicando as grandes obras. O novo texto adequa isso e cria uma segurança jurídica para que os construtores não fiquem expostos a alvarás expirados e mudanças no plano diretor”, dizem os parlamentares.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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