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Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência nas eleições

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica; quem não justificar a ausência poderá ser multado

Fórum eleitoral de Ponta Grossa; justificativa pode ser realizada pelo 'e-Título'
Fórum eleitoral de Ponta Grossa; justificativa pode ser realizada pelo 'e-Título' -

Da Redação

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Os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, nem justificaram a ausência no dia do pleito, têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível justificar a ausência pelo 'e-Título', a qualquer momento no prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para  e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo 'Sistema Justifica' ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Vale lembrar que quem está fora do País, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.

Documentação

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Penalidades

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar aporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Para tirar dúvidas, é só entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

Com informações: assessoria de imprensa.

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