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Mudança de entendimento do TCU pode beneficiar Jocelito no TSE

O TCU decidiu que condenação de ressarcimento aos cofres públicos pode prescrever. O prazo de prescrição será de 5 anos, podendo ser interrompido.

O ex-prefeito Jocelito Canto.
O ex-prefeito Jocelito Canto. -

Marcus Benedetti

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O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu nesta terça-feira (11) o seu entendimento e decidiu que a condenação de ressarcimento aos cofres públicos é prescritível. O prazo de prescrição será de cinco anos, podendo ter a contagem interrompida por alguns fatores. A contagem começa a partir da data de vencimento do prazo para prestação de contas. Ou seja, a partir da condenação do TCU, a União terá cinco ano para buscar o ressarcimento, a contar da data de vencimento do prazo para prestação de contas.

A sanção de ressarcimento aos cofres públicos é aplicada pelo TCU quando um gestor público ou empresa contratada pela istração pública comete ato irregular, que gere prejuízo à União. Pode ser o caso, por exemplo, de uma fraude à licitação.

Até então, o TCU aplicava aos seus processos a tese de imprescritibilidade, ou seja, as sanções de ressarcimento aos cofres públicos não prescreviam, mesmo que o processo levasse várias décadas para ser julgado na corte. Ou seja, mesmo após décadas, se houvesse condenação no TCU, a União poderia buscar junto ao gestor público ou empresa condenado o ressarcimento aos cofres públicos.

Com essa mudança, a tese da defesa do ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB) ganha força no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visto que o comunicador pagou a multa de ressarcimento ao erário somente em agosto 2022 - 9 anos após a condenação por ter utilizado um policial militar em sua segurança particular no período em que era prefeito de Ponta Grossa. No final de setembro, durante julgamento da ação que impugnou a candidatura de Jocelito, o TRE-PR entendeu que o prazo de inelegibilidade deve começar a contar somente a partir deste ano. Ou seja, na teoria, a multa já teria prescrito se o TCU tivesse mudado esse entendimento meses atrás.

“Consolida a teoria de que não é possível considerar esse tipo de situação para contar a sanção de inelegibilidade. Sem dúvida nenhuma isso ajuda o Jocelito”, afirmou um especialista em direito eleitoral que preferiu não se identificar. 

Entenda o caso

A candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa Jocelito Canto (PSDB) foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) no fim do mês ado. O julgamento veio após 4 votos favoráveis pela impugnação contra 2 pela elegibilidade.

Jocelito é alvo de uma ação do deputado federal Sandro Alex (PSD), que pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito por conta de uma condenação de 2013. Na época, Jocelito foi condenado por ter utilizado um policial em sua segurança particular no período em que esteve à frente da Prefeitura Municipal.

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