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Contribuição do MEI subirá para R$ 66 a partir de fevereiro

Valor acompanha o novo salário mínimo de R$ 1.320; aumento é de 8,91%

Reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro
Reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro -

Agência Brasil

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A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que ou de R$ 1.212 no ano ado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60. Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição ará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores consideram a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleva o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na última sexta-feira (6), o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo "vai ser pago normalmente" ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), istrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), istrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais am a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Com informações: Agência Brasil.

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