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Caso Isis: Justiça nega recurso e confirma júri popular contra acusado de matar jovem

Isis Victoria Mizerski desapareceu em 6 de junho de 2024, no município de Tibagi, nos Campos Gerais

À direita Marcos Vagner de Souza, acusado de matar a jovem Isis
À direita Marcos Vagner de Souza, acusado de matar a jovem Isis -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A Justiça do Paraná negou o recurso apresentado pela defesa de Marcos Vagner de Souza, acusado de matar a jovem Isis Victoria Mizerski, de 17 anos, que estava grávida. Com a decisão, ele será submetido a júri popular pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto provocado sem o consentimento da vítima.

Isis desapareceu durante uma gestação, aos 17 anos, em 6 de junho de 2024, em Tibagi, nos Campos Gerais. Marcos, que é réu pelo assassinato da jovem mesmo sem o corpo dela ter sido localizado, teria se encontrado com ela pouco antes do sumiço.

No recurso, a defesa do réu alegou, entre outros, que as provas apresentadas até o momento são inconclusivas, que houve excesso de linguagem na decisão que o colocou no banco dos réus e que nenhuma testemunha presenciou o crime. Além disso, destacou que não há provas da ocultação do cadáver e que não foi comprovado que Isis estava grávida ou que Marcos fosse o pai.

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) não aceitaram os argumentos da defesa e reconheceram que a própria Corte já havia reconhecido, em outra decisão, que a denúncia é válida. Para o relator, a decisão que leva Marcos a júri está bem fundamentada e não antecipa qualquer conclusão sobre a culpa do acusado.

A decisão que mantém o júri popular de Marcos se baseia em depoimentos de testemunhas que indicam que ele foi a última pessoa a estar com Isis; imagens de câmeras de segurança; conversas por mensagens de texto; geolocalização de celular; e laudo de vínculo genético que aponta para a possível paternidade.

Com informações Banda B, parceira do Portal aRede.

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