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MP recomenda que Tibagi não aprove aumento de salário

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação istrativa dirigida ao atual prefeito, Artur Butina, para que se abstenha de sancionar o Projeto de Lei nº 814/2024

Foi concedido o prazo de cinco dias para que o gestor atual informe ao MPPR sobre o acatamento – ou não – da recomendação
Foi concedido o prazo de cinco dias para que o gestor atual informe ao MPPR sobre o acatamento – ou não – da recomendação -

Publicado Por João Iansen

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Em Tibagi, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação istrativa dirigida ao atual prefeito, Artur Butina, para que se abstenha de sancionar o Projeto de Lei nº 814/2024, já aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que trata do aumento dos salários dos agentes políticos do Executivo e Legislativo municipais.

Foi concedido o prazo de cinco dias para que o gestor atual informe ao MPPR sobre o acatamento – ou não – da recomendação.

No documento, a Promotoria sustenta que, da forma redigido, o Projeto de Lei nº 814/2024 contraria dispositivos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O PL dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Tibagi para o período compreendido pela gestão do Poder Executivo entre 2025 a 2028.

Conforme o Artigo 1º do projeto, a partir de 1º de janeiro de 2025, os agentes políticos municipais arão a receber os subsídios mensais nos valores de: R$ 32.720,00 ao prefeito, R$ 15.300 ao vice-prefeito e R$ 13.100 aos secretários municipais.

Com informações: MPPR.

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